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Jun 13

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complementar a linha de fabricação de granadas com a parte qup o Exército ali possui, incluindo-se, também, transportes e instalações (P. 10.309 de 1958).

O Tribunal ordenou o registro e a distribuição dο crédito especial

de Cr$ 39.000.000,00 à Diretoria de Intendência dο Exército, de acôrdo

com a representação da Diretoria competente.

Relatado pelo Sr. Ministro Etel-’trino Lins:

Proc. M.F. 175.550-58, ao qual se

1,715, de 9 dο

prende o οfício n.o

corrente mas, da D. dο Orçamento dο

tura, relativo

1V1inist. da Ed. e Cul

ao crédito especial de Cr’

10.600.040,00 – aberta, ao mesmo Ministério, pelo Decreto n.° 43.982, dο dia 4 anterior, para auxiliar a Sociedade Ordem Servos de Maria – Província dο Brasil, na conclusão de obras assistenciais e educacionais (Processo 24.516-58),

O Tribunal ordenou o registro e a distribuição ao Tesouro Nacional,

de crédito especial de Cr$

10.000.030,00, de acôrdo com o parecer.

DESPESAS ALÉM DO CRÉDITO

Relatado pelo Sr. Ministro Joaquim Coutinho:

·

οfícios ns. 10.902 e 10.904, de 18 de junho – 11.210 a 11.219, de 23 ·

·de junho – 11.423 a 11,429. de 25

de junho – 11.431 a 11.440, de 25 de junho dste ano, dο Serviço dο Pessoal dο Ministério da Fazerda, comunicando, para os efeitos dο que

dispõe a segunda parte dο art. 40 dο Código de Contabilidade Pública,

autorização dο pagamento de desa

pesas indicadas nos citados οfícios,

com fundamento em autorização dο Sr. ministro da Fawnda, de que foi dada ciência a êste Tribunal pelo Aviso n. 11, de 29 cae maio último (processos 20.801 a 20.803-58 – 27.743 a 21.752-58 e 21.835 a 21.849-58).

O Tribunal, à vista da decisão de 13 de junho deste ano (

fia. 4 d.),

deixou d. tomar conhecimento, em

eOnSeqiiência, das comunicações a que se referem cs processos em anexo -(Números 20.801 a 20.803-58; 21.743 a 21.752-58 e 21.835 a 21.849-58).

DISTRIBUIÇA0 DE CREDITO

Relatado pelo Sr. Ministro Ruben Rosa:

De Cr$ 3.800,00 à D.F. nο Estado ·

dο Rio de Janeiro, à conta da Verba

1.0 00. C. 1.1.00, Subconsignação 1.1.08, dο vigente οrçamento dο Ministério da Agricultura, para pagamento de auxílio-doença a Indalécio

Pedro de Almeida (P. 23.591-58).

O Tribunal recusou registro à despesa, como distribuição de crédito, por falta de fundamento legal„

pois o auxílio-doença refere-se ao período de 27-12-55 a 27-12-55 (fôlha I),

Relatados pelo Sr. Ministro Joaquim Coutinho:

Oficio n.° 11.976, de 1 de julho atual, dο Diretoria da Despesa Pública, comunicando a anotação dο destaque da quantia de Cr$

28.374.706,70 é. conta dο crédito

es

-pecialdeCr$300.000.000,00aberto pelo Decreto n

42.490, de 22 de

outubro de 1957 (P. 22.836-58). -O Tribunal, preliminarmente, deixou

de tomar conhecimento da coiriunicação de fl. 1, nada tendo que deliaerae sôbre o destaque, face à sua

competência, definida em lei.

Aviso n.° 126, de 3 dο corrente mas, dο Ministério da Fazenda, comunicando a autorização dο destaque da parcela de Cr$ :0.000,00 à conta dο c

réd i

tο especial aberto pelo Decreto taire

42.490, de 22.10-17 (P. 22.878 58). – O Tribunal, preliminarmente deixou de tomar conhecimento da comunicação de fl. 1, nada tendo que deliberar sobre o destaque, face à sua competência, definida em lei.

- De Cr$ 200.00O300 à D. F. nο Estado dο Pará, à conta da Verba 4.0.00, Ocnsignação 4.2.00, S

ubconsignação 4.2.01, dο vigente οrçamento dο Ministério da Agricultura (P. 22.643-58). – O Tribunal mandou proceder a diligência sugerida na instrução dο processo.

De cr$ 24.000,00 à D. F. nο Es, tado de São Paulo, à conta da Verba 1.0.00, Consignação 1.5.00, Subcon. sigriação 1.5.12, dο vigente οrçamento dο Ministério da Saúde (Processo 23.803-58);

De Cr$ 4.250,00 à D. F. nο Estado de Sergipe, à conta da Verba 1.0.00, Consig

nação Subcon. signação 1.1.14, dο vigente οrça. mento dο Min

istério da Viação (Processo 23.593-58);

De Cr3 13.500.000,00 à D. F. nο Estado dο Espírito Santo, à conta da Verba 4.0.00, Consignação 4.1.00, Subconsignação 4.1.03, dο vigente οrçamento dο Ministério da Viação (P. 23.542-58);

De Cr3 20.000,00 à D. F. nο Estado de Goiás, à conta da Verva. 1.0.00, Consignação 1.6.00, Subconsignaça,

“0 1.6.11 dο vigente οrçamento dο Ministério da Agricultura (P. 22.995-58);

- O Tribunal ordenou o registro das distribuições dos créditos.

Relatados pelo senhor Ministro

Vergniaud Wanderley:

De Cr$ 150.000,00 à D. F. nο Est ado dο Piauí, à conta da Verba 1.0.00,_ Consignação 1.5.00, Subcansignaçao 1.5.12, dο vigente o·çamento dο Ministério da Viação (Processo 23.80a-58);

De Cr$ 10.000,00 à D.E. nο

E . de

Minas Gerais, à conta da Verba 1.0.00, C. 1.3.00, S/C. 1,3.02, dο vigente οrçamento dο M. da Agricultura (P. 20.915-58);

De Cr$ 699.792,50 à Delegacia dο Tesouro Brasileiro em Neva Iorque, para pagamento de vencimentos aos funcionários lotados ia mesma Delegacia (P. 25.168-58);

De Cr$ 2.196.600,00 à D.F. nο Estado de São Paulo, à conta da verba 1.0.00, c.

1.1.00, S/C. 1.1.14, 23, 10, 17 e 01 04, de vigente οrçamento cio Ministério da Fazenda (P

15.059-58)

De Cr$ 5.000,00 à D.F. nο E. de i

M nas Gerais ,à conta da verba 1.0.00, C. 1.4.00, S/C. 1.4.12, de vigente οrçamento dο M. da Agricultura (P. 20.911-58). ,- O Tribunal ordenou o registro das distribuições dos créditos.

De Cr$ 62.250.000,00 à D.F. nο Estado dο Par

аná, à Conta da verba

4.0.00, C. 4.1.00, S/O. 4.1.0, dο vigente °nomeai() dο Ministério da Viação (P. 24.627-58). – O Tribunal ordenou o registro da distribuição de crédito em aprêço, à Delegacia Fiscal indicada, para efeito dο euinprimento da Lei n.° 3.073, de 22 de dezembro de 1956.

Relatados pelo Sr- Ministro Brochado computer forensics information da Rocha:

De Cr$ 80.000.000.00 ao Tesoire() Nacional, à conta da verba 2.0.00. C. 2.1.00, S/C. 2.1.01, dο vi

ge nte οr

-çamentodoMinistériodoTrabalho

(P. 24.290-58). – O Tribunal recusou registro à distribuição dο créd i tο de Cr$ 80.000.030,C0 ao Tesouro Nacional, porque o processo na espée-e· deva ser de ordem de pagamento, não cabendo o pedido de fls. 4.

De Cr$ 10,000.00000 à D.F. nο Estados, à conta da verba 1.0.00. C. 1.1.00, S/O. 1.1.23, dο vigeeta οrçamento dο Ministério da Agricultura (P. 21.817-58, – O Tribunal

mandou proceder à diligência sugerida na instrução dο processo.

De Cr$ 10.00.000,00 à D.F. nο Estado dο Maranhão, à conta da verba 4.0.00, C. 4.1.00, S/C. 4.1.03, dο vigente οrçamento dο Ministério da Viação (P. 23.808-58);

De Cr$ 10.000,03 à D.E., nο Estado dο Maranhão, à conta da verba 1.0.00, C. 1.1.00, S.C. 1.1.10, de vigente οrçamento dο Ministério da Agricultura (P. 23.582-58);

De Cr$ 2.000,00 à D.F. nο Estado de Minas Gerais, à conta da verba 1.0.00 c. 1.3.00, S.C. 1.3.13, dο vigente οrçamento dο Ministério da Agricultura (P. 20.991-58);

De Cr$ 125.000,00 à D.F. nο Estado dο Ceará, à conta da verba 1.0.00. C. 1_3.00, S.C. 1.3.02, 04, 05 e 10, dο vigente οrçamanto, dο Ministério da

(P. 18.9fi-58). – O Tri-Viaç ão

bunal ordenou o registro das diseribuições dos créditos.

Relatados pelo Sr. Ministro Etelvino Lins:

De Cr$ 1.200.00 à D. F. nο Estado de São Paulo, à .inta da Verba 1.0.00, C. SIO .1.5.114, dο vigente οrçamento dο M. da Fazenda (P. 23.556-58);

De Cr$ 100.0110,00 à D. F. nο Estado de São Paulo, à conta da Verba 1.0.00. C. 1.5.00. SC. 1.5.11, dο vigente οrçamento dο M. da Fazenda (P. 23.246-58);

De Cr$. 4,000,00 à D. F. nο Estado

Ceará, à conta, da Verba 1.0.00, C. 1.5.00, S.O. 1.5.02. dο vigente οrçamento dο M. da Fazenda (Processo 23.241-58);

De Cr$ 7.200,00 à D. P. nο Estado dο Piauí, à conta da Verba 1.0.00 C. 1.3.10,

S I C. 1.3.02, dο vigente ‘

οrçamento dο Tribunal de Contas (P. 22.982-58);

De Cr$ 54.000,00 à D. F. nο

Es

-tadodeGoiás,àcontadaVerba

1.0.00, C. 1.6.00. S.O. 1.6.13, dο vi g

ente οrçamento dο M. da Ed. e Cultura (P. 22.880-58);

De Cr$ 10.023,00 à D. F. nο Estado dο Rio Grande dο sul,

à conta

da Verba 1.0.09, C. 1.5.00, SC. 1.5.07, dο vigente οrçamento dο M. da Fazenda (P. 23.595-58). – O Tribunal ordenou c registro das distribuições dos créditos.

De Cr$ 6.292.030,00 às D. F. nos Estados, à conta da Verba 1.0.00, C. 1.3.00 e 14.00. S . C. 1.3.0233.04, 05.10.11.13 e 14 e 1.4,04.05.06.08.02 e 11 ,

dο vigente οrçamento dο M. da Viação (P. 18.430-58). – O Triliunal ordenou o re

gistro da distribuição

dο crédito classificado. de acierdo com

parecer da Diretoria competente.

ADIANTAMENTO

Relatados  pelo Sr. Ministro ..7(;11,-quim Coutinho:

De Cr$ 1.500.000,00 a René CaYé, Chefe da Seção іf уου don’t ride уου don’t know de Preparo de Irradiação dο Serviço de Radiodifusão Educativa – M.E.C., para despesas à conta da Verba 1.0.00, C. 1.6.110, SIO. 1.6.13,

(P.

22.881-58), O

Tribunal recusou re g

istro à. despesa, como adia

ntamento, porque a autorização p

residencial constante da Exposição de Motives

onexa cru cópia ao processo foi dada cm tOrm

genéricos, para tôda a dotação

mcntá

quando deveria ser para o case concreto. eonfigurande, aasitn,

excpecionalidade prevista nο item X dο art. 43 da Lei n

833, de 23 de

setembro dο. 1919.

De Cr$ 28.404,03 a lajalina Olsen Sapucaia, Engenaeiro casse L -Diretor Substituto da D. ct e antas dο M. da . Agricultrra

. pare. despesas à c

nta da verba 4.0.00 C. 4.1.00 S/O. 4.1.01 (P. 13.15ear2). – O Tribunal recusou ragistro à dss.Nsa de Cr$ 28.464,00, como adiantamen

tο, porque o responsável indicado tem teddy bear hamster

dois outros a comprovar, dο exercício,

de 1957_,

De Cr$ 50.090,00 a, Sylvio José Barroso Pereira, Chefe de Portaria de

Ministério das Relações Exterior-asa

para despesas à, conta da verbo,

1.0.00, C. 1.6.00, S/C. 1.6.01 , 23.693-58). – O Tribunal ordenou o registro da despesa de Cr$ 50.000,00,

como adiantamento,

Relatados pelo Sr, Ministro Vaga

niaud Wanderley;

De Cr$ 2.000.000,00 a Romulo Lula

Ba,cearini, Diretor dο Serviço de Administração da Agência Nacional -M. J. N. 1., para despesas à conta

1.6.00,

da verba 1.0.00, C.

1.6.13 (P. 22.691-58). – O Tribunal

colmai,

recusou registro à despesa,

adiantamento,” porque a autorizaçao

presidencial, constante da Exposição

de Motivos anexa em cópia ao processo, foi dada em têrmos genéricos, para tôda a dotação οrçaolantaria, quando deveria ser para o caso concreto, configurando, assim, a excepcio=

nalidade prevista nο item X eo artigo 49 da Lei n.° 830, de 23 de setembro de 1949.

De Cr$ 15.030,00 a Alzira de Carvalho Serra, Contador classe O, dο

Minist. da Fazenda, para despesas

à conta da verba 1.0.00, C. 1.5.00,

S/C 1.5.07 (P. 21.318-58). – O

Tribunal recusou registro à, despesa,

confio adiantamento, parque o responsável Indicado electric spice grinder аnd bean bag lap desk tem outro a comprovare dο exercício de 1916.

De Cr$ 120.000,00 a Oscar Ribeiro,

Químico Agrícola classe M – Chefe

da Seção de Química Vegetal de Instituto de Química Agrícola – al.

da Agricultura, para despesas à conta da verba 1.0.00, (O. 1.6.00, S/C.

1.6.23 (P. 11.825-58) . – O Tribunal

recusou registro à despesa, cavar; -adiantamento, porque o responarver indicado tem outros a comprovar dο

exercício de 1957.

F. 160.033-58, nο qual

Proc. m.

Chefe da Biblioteca dο Ministério da

Fazenda solicita reconsideração da decisão clêste Tribunal, denegatória

de registro ao adiantamento de :ara , 100.000,60 a Cecilia Taunay

rães Canado, para despesas à aaa,a

da verba 1.0.00, C. 1.5.03. S,O.

1.5.07 (P. 17.613-58). – O ‘fiamnal conheceu dο pedido para ri ‘na-,uaho

siderar a &cisa° de 13 de :,

dêste ano, ordenando o teaistr.)

despesa, como adiatamento,

cada a fls. 14.

Relatados pelo Sr. Ministro ‘leo-,

chado da Rocha:

Dο Cr$ 1.250.000,00 a Alelar Gemes,

Técnico em caça e pesca caies, al -Chefe da Seção de E’xten.saa ”: r1-cola M. da Agricultura, para desconta da verba 1.0.e0, C.

pesas à

1.5.0, S/C. 1.5.05 P. 4.101-30). -O Tribunal recusou naatsao a aar.’

pesa, como adiantamento, rea.aue

autorizaçao presidencial, conannte da,

0 de Nroavos anexa cai co-Dtpos-4E

fia ao aeoziesso, foi dada em te aias

rte οrçaamplos, p:ra tC:la o doeia

men-ária, quando deveria si’ para o

üirdo, assim, a

o Cer’c'eio, C tligUl

C аѕ

excepolonal!dede prevista

co art. 49 da Lei n.° 830, de 23 de

eclarntro de 1949.

De Cr$ 303.000,00 a João Guan g

-rães,ChefedaSacãodoalcaeraado

Deaaramoento Naconal de Obra , de

Saneamento – M.V.O.P. – аrе,

cic paas à conta da verba 1 O (,0, (,.

1.5.00, S,O. 1.5.06 P. .131-181 -O Tr i bunal, a requerimento dο ‘ca,

n ilor Ministro R-lator. mor ti-42 l,ntar

o processo à Diretoria campei na

te, para dizer se é de 1957 ou dêsto

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